Confira o regulamento do Desfile de Abertura do Intercolegial 35 anos
REGULAMENTO DESFILE DE ABERTURA
Art. 1º - Os colégios inscritos no 35º Intercolegial são obrigados a participar do Desfile de Abertura da competição, a ser realizado no dia 16 de abril de 2017, às 10 horas, Jeunesse Arena, Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3401 – Parque Olímpico da Barra – Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A concentração dos colégios será montada na área próxima à entrada da Arena. Será aberta às 8 horas e fechada às 9h30m.
Art. 2º - O tema do desfile esse ano é “ESPORTE É VIDA”. Os professores responsáveis pelos colégios, que irão desenvolver o tema durante sua apresentação, devem entregar, ao chegar ao local de competição, um texto (em cinco vias) mostrando como seu colégio irá apresentar o tema. Esse documento será entregue aos jurados que analisarão o desfile.
Art. 3º - Cada colégio desfilará com um mínimo de cinco (5) e um máximo de vinte e seis (26) alunos. A formação do contingente de atletas será a seguinte:
a) Porta-cartel (será entregue ao colégio na concentração);
b) Bandeira do colégio;
c) Pelotão de atletas;
Art. 4º - O professor responsável pelos colégios só acompanhará seus alunos na área de concentração. Não entrará na pista de desfile.
Art. 5º - A Comissão que apontará os campeões do desfile será composta por cinco (5) pessoas de livre escolha da Organização do Intercolegial e levará em consideração os seguintes itens:
a) Garbo De 0 a 10 pontos
b) Uniforme De 0 a 10 pontos
c) Desenvolvimento do tema De 0 a 10 pontos
d) Criatividade De 0 a 10 pontos
e) Número de participantes até 5 atletas 01 ponto
de 6 a 10 atletas 02 pontos
de 11 a 20 atletas 03 pontos
de 21 a 25 atletas 04 pontos
com 26 atletas 05 pontos
Art. 6º - É proibido, sob pena de perda de pontos:
a) Retardar propositadamente o desfile. Perda de 15 pontos;
b) Apresentar alunos com roupas incompatíveis com o decoro. Perda de 15 pontos;
c) Apresentar animais, carro alegórico ou veículos. Perda de 15 pontos;
d) Soltar fogos em qualquer local do evento. Perda de 15 pontos;
e) Fazer uso de instrumentos musicais após o início do desfile. Perda de 15 pontos;
f) Fazer manifestação de caráter político, religioso ou de qualquer produto. Perda de 20 pontos;
Art. 7º - Durante o Desfile de Abertura do Intercolegial também serão escolhidas as Melhores Torcidas. Para concorrer, as torcidas deverão se apresentar com a camisa do colégio ou outra identificação que facilite o seu reconhecimento. Seus integrantes devem se localizar num mesmo lugar ao longo da arquibancada do ginásio.
Parágrafo único - No julgamento das torcidas serão analisados o comportamento, a coreografia, a animação, o número de alunos e o vestuário.
Art. 8º - De acordo com o Regulamento Geral do Intercolegial é a seguinte a pontuação que os quatro primeiros colocados do Desfile e da Torcida levarão para a Pontuação Geral:
1º lugar – 20 pontos;
2º lugar – 18 pontos;
3º lugar – 16 pontos;
4º lugar – 14 pontos;
Art. 9º - Todos os colégios inscritos no 35º Intercolegial são conhecedores desse regulamento.
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