Regulamento
REGULAMENTO 2024
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O 42º Intercolegial SESC / O Globo é promovido pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., empresa com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, com entrada suplementar pela Rua Marques de Pombal, nº 25, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.452.752/0001-15, com a organização técnica da Abadai Comunicação e Marketing Ltda, empresa situada à Avenida Comendador César Morani, 500, Bloco 6/112, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.759.671/0001-54 e possui caráter exclusivamente cultural e esportivo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, parágrafo II, da Lei nº 5768/71 e com o artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.
Parágrafo Primeiro: O Intercolegial tem a finalidade de estimular a prática esportiva entre os jovens, promover a integração entre os colégios, auxiliar no intercâmbio de métodos aplicados à educação física e descobrir novos talentos para o esporte.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Qualquer estabelecimento de ensino de nível fundamental ou médio, reconhecido pelo MEC e sediado no Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESCOLA, poderá se inscrever no Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Somente os alunos devidamente matriculados até o dia 31 de março de 2024 nas escolas participantes, nascidos a partir do ano de 2006, inclusive, e com histórico escolar atual em poder da escola que faz sua inscrição, poderão ser inscritos no Intercolegial. A ESCOLA que inscrever aluno fora do que determina esse parágrafo perderá 30 pontos na Contagem Geral e sua equipe que teve esse jogador inscrito será desclassificada da competição.
Parágrafo Segundo: Os alunos da 4ª série das Escolas Técnicas, que estejam fazendo apenas estágio e os alunos que estiverem matriculados em mais de uma Escola não poderão ser inscritos no Intercolegial, sob pena da Escola perder 30 (trinta) pontos na Contagem Geral e desclassificação da equipe em que estiver inscrito esse jogador.
Parágrafo Terceiro: Cada Escola poderá realizar somente uma inscrição, no entanto, caso possua filiais, será permitido reunir em uma equipe alunos de suas diversas unidades.
A INSCRIÇÃO
Art. 3º - Para se inscrever, o professor da Escola tem que acessar o site www.intercolegial.com.br, no período de 01 a 19 de abril de 2024. Ao localizar o formulário de Inscrição Geral, deverá preencher corretamente, respondendo a todas as perguntas que o programa solicitar. Após o preenchimento, o professor receberá na hora um protocolo com a reserva de sua inscrição. A seguir, esse protocolo de reserva terá que ser assinado e carimbado pelo Diretor responsável pelo colégio ou seu substituto imediato. O último passo é entregá-lo em duas vias (original e cópia) no Congresso de Abertura, no dia 24 de abril de 2024, em local e horário que serão definidos e divulgados posteriormente.
As Escolas inscritas no Intercolegial são obrigadas a comparecer ao Congresso de Abertura, quando esclarecerão qualquer dúvida sobre este regulamento e conhecerão a programação dos jogos. A Escola deverá ser representada por um (1) professor. O não comparecimento da Escola implicará na perda de 10 (dez) pontos na Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: As 2 (duas) primeiras Escolas colocadas em cada categoria, nos esportes coletivos e no Vôlei de Praia no 41º Intercolegial, terão sua inscrição garantida para o 42º Intercolegial SESC / O Globo, desde que cumpram todas as formalidades previstas neste regulamento para a inscrição. As demais Escolas terão sua inscrição garantida, nos mesmos termos, desde que estejam dentro do número de equipes previsto para cada categoria em cada esporte.
Parágrafo Segundo: Após proceder a entrega da ficha de Inscrição Geral do Intercolegial, a Escola deverá preencher e enviar pelo site do Intercolegial, os formulários dos esportes em que irá participar. A Escola deverá também imprimir e manter em seu poder uma cópia desse formulário corretamente preenchido e com a assinatura do Diretor responsável.
Art. 4º - A inscrição da Escola em uma modalidade somente será oficializada através do site do Intercolegial. O formulário terá que conter a relação dos atletas que representarão a escola em cada modalidade, com o preenchimento de todos os dados pessoais solicitados.
Parágrafo Primeiro: O Sistema de Inscrição não aceitará o uso de um mesmo cadastro de e-mail, telefone e RG para atletas diferentes.
Parágrafo Segundo: As inscrições para os esportes relacionados a seguir são limitadas e serão encerradas quando se completar o número estabelecido: Futsal - Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Basquete - Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Vôlei - Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Handebol - Sub 14 Livre Masculino, 8 equipes; Sub 14 Livre Feminino, 8 equipes; Sub 18 Livre Masculino, 8 equipes e Sub 18 Livre Feminino, 8 equipes; Vôlei de Praia - Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 18 Não Federado Feminino, 8 equipes.
Parágrafo Terceiro: A relação dos alunos atletas deverá obrigatoriamente estar assinada e carimbada pelo Diretor da Escola e por um médico que atestará estarem os alunos atletas inscritos em perfeitas condições de saúde para participar da competição. Esses documentos terão que ser entregues no máximo até o Congresso Técnico da modalidade.
Parágrafo Quarto: Os prazos finais para a confirmação da participação nas modalidades são os seguintes:
a) Futsal (masculina e feminina): até 30 de abril de 2024.
b) Skate (masculina e feminina): até 3 de junho de 2024;
c) Basquete (masculina e feminina): até 2 de agosto de 2024;
d) Xadrez (masculina e feminina): até 12 de agosto de 2024;
e) Handebol (masculina e feminina): até 11 de setembro de 2024.
f) Vôlei (masculina e feminina): até 16 de outubro de 2024;
g) Vôlei de Praia (masculina e feminina): até 16 de outubro de 2024;
DA DISPUTA
Art. 5º - A presença das torcidas durante todas as rodadas da competição valerá pontos para a Contagem Geral que apontará o campeão da competição.
Art. 6º - O Intercolegial será dividido em categorias, de acordo com a faixa etária, sexo, registro ou não em federação.
Art. 7º - Entende-se por aluno atleta não federado aquele que jamais obteve registro em Federação ou Confederação comunitária na modalidade que disputar. A Escola que inscrever aluno federado como não federado perderá 20 pontos na Contagem Geral e sua equipe na modalidade será desclassificada da competição na categoria irregular.
Parágrafo Primeiro: Jogos promovidos pelo Ministério da Educação e Desportos ou Ministério dos Esportes, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação ou Esportes não são considerados para efeito de classificar o aluno atleta como federado.
Parágrafo Segundo: Será permitido ao aluno atleta, federado em um determinado esporte, participar como não federado de esporte em que não tenha registro em Federação.
Parágrafo Terceiro: No Handebol, Vôlei e Vôlei de Praia, a classificação de federado terá regulamentação própria.
Art. 8º - No conjunto dos esportes coletivos (vôlei, basquete, futsal e handebol), a Escola só poderá inscrever até 4 (quatro) equipes. Esse total é a soma de equipes masculinas e femininas ou só masculinas ou só femininas.
Art. 9º - As idades são definidas em regulamentação própria de cada esporte. A inscrição de alunos fora da idade será penalizada. A Escola perderá 20 (vinte) pontos na Contagem Geral e terá sua equipe desclassificada da competição na categoria irregular.
Parágrafo Primeiro: Dentro de um mesmo esporte, o atleta só pode participar de uma categoria.
DAS COMPETIÇÕES
Art. 10º - O 42º Intercolegial SESC / O Globo será disputado em chave única nos esportes coletivos. Na montagem da chave de cada esporte, que obedecerá ao número de equipes inscritas, as 4 (quatro) melhores equipes do 41º Intercolegial no Futsal, Basquete, Vôlei, Vôlei de Praia e Handebol, serão separadas tecnicamente, com a terceira colocada acompanhando o vice- campeão do esporte, enquanto a quarta colocada acompanhará o campeão do esporte. Em caso de ausência de uma das quatro melhores de 2023, não haverá substituição. As demais equipes inscritas entrarão na chave por sorteio, obedecendo à linha numérica da chave.
Art. 11 - Para que as competições em cada categoria possam ser realizadas, será necessária a inscrição de um mínimo de 2 (duas) Escolas nos esportes coletivos e de 2 (dois) alunos atletas ou equipes , que não sejam da mesma Escola, nos esportes individuais.
Parágrafo Único: As datas programadas para a realização da competição, em qualquer esporte, não serão alteradas.
Art. 12 - O sistema de disputa será confirmado nos Congressos Técnicos de cada modalidade, oportunidade em que as dúvidas do regulamento serão esclarecidas, as chaves serão sorteadas e a programação de cada esporte divulgada. Os Congressos Técnicos estão assim programados e serão realizados nas sedes do SESC:
a) Futsal (masculina e feminina): 8 de maio de 2024;
b) Skate (masculina e feminina): 12 de junho de 2024;
c) Basquete (masculina e feminina): 7 de agosto de 2024;
d) Xadrez (masculina e feminina): 21 de agosto de 2024;
e) Handebol (masculina e feminina): 18 de setembro de 2024;
f) Vôlei (masculina e feminina): 23 de outubro de 2024;
g) Vôlei de Praia (masculina e feminina): 23 de outubro;
Art. 13 - As Escolas deverão comunicar por ofício à Secretaria do Intercolegial ou através de correspondência eletrônica para o e-mail intercolegial@abadai.com.br, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o não comparecimento aos jogos programados.
Parágrafo Primeiro: A justificativa da falta deverá ser apresentada também por ofício ou correspondência eletrônica à Secretaria do Intercolegial, no mesmo endereço e e-mail do caput deste artigo, até às 12 horas do dia útil subsequente ao da falta.
Parágrafo Segundo: Antes da aplicação do W.O. serão dados 15 minutos de tolerância, a partir do horário dos jogos estabelecidos na tabela. No caso da programação estar atrasada e já tenha sido ultrapassado o horário de início de um jogo, o tempo de tolerância para a aplicação do W.O. será de 5 minutos.
Parágrafo Terceiro: A Escola que perdeu seu jogo por W.O. na competição de 2023, sem qualquer justificativa, não terá inscrição confirmada pela Secretaria do 42º Intercolegial SESC / O Globo na categoria do esporte que faltou, ficando assim, cancelado o seu protocolo de inscrição. As justificativas serão avaliadas pela Comissão de Disciplina.
Art. 14 - As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas e acompanhadas de um professor de Educação Física, ou no impedimento deste profissional, por um técnico habilitado autorizado por escrito pela direção da Escola.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por devidamente uniformizadas as equipes cujos alunos atletas se apresentarem calçados (nos esportes de quadra), trajando camisetas e calções iguais e numerados.
Parágrafo Segundo: Nos esportes coletivos, cada Escola deverá apresentar, por ocasião dos seus jogos, uma bola adequada com sua modalidade esportiva, no Xadrez com seu Jogo de peças e no Skate com seu skate e material de proteção.
Art. 15 - As Escolas poderão fazer uso de propaganda de empresa ou produto em seus uniformes, desde que obedecidas as condições especificadas nos parágrafos seguintes deste artigo.
Parágrafo Primeiro: O nome ou logomarca do patrocinador não poderá ultrapassar as dimensões máximas de 25 (vinte e cinco) centímetros de comprimento por 5 (cinco) centímetros de altura.
Parágrafo Segundo: A Escola poderá usar como propaganda apenas o nome ou a logomarca da empresa/produto, sendo proibidas complementações, como slogans ou frases.
Parágrafo Terceiro: A propaganda pode ser aplicada à camisa e ao calção do uniforme.
Parágrafo Quarto: Não são permitidos patrocínios de empresas/produtos que se confrontem com as empresas patrocinadoras e promotoras da competição, assim como de produtos que induzam ao vício ou publicidade de conteúdo político-filosófico.
Parágrafo Quinto: Antes de fecharem um patrocínio, em qualquer período da competição, as Escolas deverão obter aprovação das empresas promotoras do 42º Intercolegial SESC / O Globo, enviando ofício assinado por seu Diretor, informando quem é o patrocinador e como seu nome será apresentado no uniforme. Esse ofício tem que ser encaminhado à Secretaria do Intercolegial, acompanhado de uma foto do uniforme com o nome e logomarca do patrocinador estampado.
Parágrafo Sexto: Aceito o patrocínio pelas empresas promotoras, a Escola deverá apresentar na Secretaria do Intercolegial o uniforme de jogo para aprovação, acompanhado de uma foto do mesmo, no tamanho 12cm x 9cm, para constar das fichas de competição. Sem essa aprovação não poderá utilizá-lo no evento.
Parágrafo Sétimo: É terminantemente proibida qualquer outra espécie de propaganda, como faixas, cartazes ou qualquer outra forma, nos locais de competição.
Art. 16 - No ato da assinatura da súmula e na montagem das séries dos esportes individuais, os alunos atletas e membros da comissão técnica deverão apresentar seu documento de identidade original e com retrato, que poderá ser a Carteira de Identidade, de Trabalho, Passaporte e Habilitação.
Parágrafo Único: Somente serão aceitos os quatro documentos apontados neste artigo. A não apresentação de um deles acarretará no impedimento da participação do aluno atleta no jogo ou prova em que estiver escalado.
Art. 17 - Nos esportes coletivos, os recursos deverão ser anexados nas súmulas e as provas contra possíveis irregularidades deverão ser apresentadas na Secretaria do Intercolegial, até às 16 horas do segundo dia útil após o encerramento do jogo. O julgamento desse recurso acontecerá no máximo em 5 (cinco) dias após a sua entrada na Secretaria.
Parágrafo Único: As Escolas que entrarem com recurso ficam livres de apresentar provas apenas quando tais provas estiverem exclusivamente em poder da escola acusada da irregularidade (ex: histórico escolar, ficha de matrícula, documento de identidade do aluno, entre outros). Nos demais casos, caberá à Escola que fizer o protesto apresentar as provas de sua queixa dentro do prazo estabelecido pelo presente artigo.
Parágrafo Segundo: O Diretor Geral do Intercolegial tem o poder de recusar qualquer protesto , se considerar que algum artifício está sendo usado para prejudicar Terceiros ou a competição.
Art. 18 - A expulsão, por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais etc.) de aluno atleta, técnico ou dirigente, implicará em sua eliminação automática do 42º Intercolegial SESC / O Globo. A defesa do atleta, técnico ou dirigente tem de ser enviada por ofício, em papel timbrado do colégio, à Comissão de Disciplina (garofalo@abadai.com.br) 48 (quarenta e oito) horas depois da Escola ser comunicada por ofício ou correspondência eletrônica pela Secretaria do Intercolegial. O julgamento ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do ofício à Comissão de Disciplina, e o resultado será comunicado à Escola por escrito ou por correspondência eletrônica.
Parágrafo Primeiro: A Escola que inscrever aluno atleta que não seja matriculado regularmente no educandário será eliminada do 42º Intercolegial SESC / O Globo e perderá todos os pontos obtidos em todas as modalidades, ficando sua inscrição no 43º Intercolegial dependendo de aprovação da Comissão de Disciplina.
Parágrafo Segundo: As Escolas terão o direito de defesa, obedecendo ao prazo de 48 horas a partir do momento em que for informada pela Secretaria do Intercolegial da irregularidade em que está sendo acusada. Essa defesa será sempre por ofício em papel timbrado do colégio e encaminhada à Comissão de Disciplina da competição. O julgamento ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do ofício à Comissão de Disciplina, e o resultado será comunicado à Escola por escrito ou por correspondência eletrônica.
Art. 19 - É de responsabilidade de cada Escola manter seus alunos atletas e torcida dentro dos padrões de disciplina e boa convivência. Qualquer briga dentro da quadra, nas arquibancadas, dentro do espaço do colégio ou clube que estiver cedendo suas dependências ou fora dela num limite de 10 (dez) quilômetros, causará a eliminação do Intercolegial ou eliminação do esporte ou eliminação da categoria e mais a perda de 40 pontos na Contagem Geral, conforme decisão de responsabilidade da Comissão de Disciplina, contra qual não cabe recurso.
Parágrafo Único: As Escolas cujos alunos atletas ou torcedores danificarem locais de competição, deverão iniciar os reparos e pintura até 24 horas após serem comunicadas do fato. O não cumprimento do prazo de 3 (três) dias para a conclusão dos reparos e da pintura resultará na eliminação do colégio do 42º Intercolegial SESC / O Globo.
DAS MODALIDADES
BASQUETE
Art. 20 – O basquete será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2009 (inclusive); Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2006 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá fazer parte de uma relação.
Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar 9 (nove) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente.
Art. 21 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 2 de agosto de 2024. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 6 de agosto de 2024, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial.
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 7 de agosto de 2024, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 22 - A duração dos jogos será de 4 (quatro) tempos corridos de 10 (dez) minutos cada, parando somente nos lances livres, tempos técnicos e nos 2 (dois) minutos finais do último quarto.
Parágrafo Único: Em caso de empate haverá prorrogação de 5 (cinco) minutos, sem intervalo. Persistindo o empate haverá cinco cobranças alternadas de lances livres. Não havendo vencedor serão cobrados tantos lances livres alternados quanto forem necessários para apontar o vencedor.
FUTSAL
Art. 23 – O Futsal será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2009 (inclusive) e Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2006 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação.
Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar apenas 9 (sete) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente.
Art. 24 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 30 de abril de 2024. As inclusões ou substituições de atletas deverão ser feitas até o dia 7 de maio de 2024, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial.
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 8 de maio de 2024, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 25 - A duração dos jogos será de dois tempos de 20 (vinte) minutos cada com 5 (cinco) minutos de descanso.
Parágrafo Único: Em caso de empate haverá cobranças alternadas de 5 (cinco) pênaltis. Persistindo o empate, serão cobrados tantos pênaltis alternados quantos forem necessários para apontar o vencedor.
HANDEBOL
Art. 26 - O handebol será disputado nas categorias Sub 14 livre masculino/feminino para atletas nascidos nos anos de 2011 e 2010; Sub 18 livre para os atletas nascidos até 2006 (Inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá fazer parte de uma relação. As categorias Sub 14 e Sub 18 serão Livres, sem separação entre Federados e Não Federados.
Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar apenas 7 (sete) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente.
Art. 27 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 11 de setembro de 2024. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 17 de setembro de 2024, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial.
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 18 de setembro de 2024, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 28 - A duração dos jogos será de dois tempos de 20 (vinte) minutos cada com 5 (cinco) minutos de descanso.
Parágrafo Único: Em caso de empate haverá cobranças alternadas de 5 (cinco) tiros da linha de 7 metros. Persistindo o empate serão cobrados tantos tiros alternados quanto forem necessários para apontar o vencedor.
SKATE
Art. 29 - O Skate será disputado na modalidade Street, nas categorias: Sub 8 masculina/feminina para atletas nascidos após 2016 (inclusive), Sub 14 masculina/feminina para atletas nascidos após 2010 (inclusive) e Sub 18 masculina/feminina para atletas nascidos até 2006 (inclusive). As 6 (seis) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada colégio poderá inscrever três atletas por categoria.
Parágrafo Segundo: A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 3 de junho de 2024. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Terceiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 12 de junho de 2024, no Congresso Técnico da modalidade. Onde serão divulgadas mais informações da competição.
Art. 30 - Para apontar os colégios campeões Sub 8 Masculino e Feminino, Sub 14 Masculino e Feminino e Sub 18 Masculino e Feminino do skate serão computados, por colocação, 10 (dez) pontos para o primeiro colocado e 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2 pontos do segundo ao oitavo colocado e 1 ponto para todos a partir do nono colocado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de empate será levado em conta a melhor colocação. Persistindo o empate, a decisão será pela segunda melhor colocação e assim sucessivamente.
VÔLEI
Art. 31 - O vôlei será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2009 (inclusive) e Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2006 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Para o Intercolegial, apenas os atletas de Vôlei de Quadra e Vôlei de Praia registrados nas Federações de todos os Estados são considerados federados.
Parágrafo Segundo: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação.
Parágrafo Terceiro: No banco poderão ficar apenas 8 (oito) reservas, o professor-técnico e um dirigente.
Art. 32 - A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 16 de outubro de 2024. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 22 de outubro de 2024, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial.
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 23 de outubro de 2024, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 33 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets de 25 (vinte e cinco) pontos cada por rally. Havendo igualdade em 24 (vinte e quatro) pontos, o set terminará quando uma equipe conquistar 2 (dois) pontos de vantagem sobre sua adversária. Em caso de empate em sets, será disputado o tie-break em 15 (quinze) pontos. Havendo igualdade em 14 (catorze) pontos, o jogo terminará quando uma equipe conquistar 2 (dois) pontos sobre sua adversária.
Parágrafo Único: Na Categoria Sub 18 a rede terá 2,43m de altura para o masculino e 2,24m para o feminino; na Sub 15 terá 2,35m para o masculino e 2,20m para o feminino.
VÕLEI DE PRAIA
Art. 34 - O Vôlei de Praia será disputado nas categorias Sub 18 não federada masculina e feminina e para atletas nascidos até 2006 (inclusive). As 2 (duas) competições indicadas nesse artigo contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Para o Intercolegial, apenas os atletas de Vôlei de Quadra e Vôlei de Praia registrados nas Federações de todos os Estados são considerados federados.
Parágrafo Segundo: A participação do Vôlei de Praia está entre os esportes individuais.
Parágrafo Terceiro: A Escola só poderá inscrever uma dupla por categoria na competição, com reserva, e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação. Não haverá substituição de jogadores durante a partida.
Parágrafo Quarto: A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 16 de outubro de 2024. As inclusões ou substituições de atletas deverão ser feitas até o dia 20 de outubro de 2024, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial.
Parágrafo Quinto: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 23 de outubro de 2024, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 35 - As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets vencedores de 18 pontos (rally), sem ponto limite. Caso haja necessidade de um 3º set, este será de 15 pontos, sem ponto limite.
XADREZ
Art. 36 - O Xadrez será dividido nas categorias: Sub 13 não federado
masculino/feminino para atletas nascidos após 2011 (inclusive); Sub 15 não
federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2009 (inclusive); Sub 18
não federado masculino/feminino para atletas nascidos até 2006 (inclusive); e
Sub 18 livre masculino/feminino para atletas nascidos até 2006 (inclusive).
Parágrafo Único: Os 08 (oito) títulos contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Art. 37 - Cada colégio poderá inscrever um máximo de 4 (quatro) atletas em cada categoria.
Parágrafo Primeiro: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada atleta só poderá participar de uma categoria.
Parágrafo Segundo: A inscrição dos atletas deverá ser realizada através do site do Intercolegial até o dia 12 de agosto de 2024. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Terceiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 21 de agosto de 2024, no Congresso Técnico da modalidade.
Parágrafo Quarto: Cada aluno terá que se apresentar para sua partida obrigatoriamente vestido com a camisa de seu colégio e com seu Jogo de Peças.
Art. 38 - As partidas serão disputadas no sistema suíço de emparceiramento em 5 (cinco) a 7 (sete) rodadas, dependendo do número de inscritos.
Parágrafo Único: No primeiro lance ilegal completado por um jogador, o arbitro deverá dar 1 (um) minutos extras ao seu oponente. No segundo lance ilegal completado pelo mesmo jogador, o árbitro deverá declarar a partida perdida por esse jogador.
Art. 39 - Para apontar os colégios campeões masculino e feminino em cada categoria, serão computados todos os pontos obtidos com os resultados individuais de cada atleta por escola.
Parágrafo Único: Em caso de empate será levado em conta o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.
INTERSOLIDÁRIO/DIA DO DESAFIO
Art. 40 – Como nos anos anteriores teremos a ação do Intersolidário, que também contará pontos para a Contagem Geral. A Estratégia de recolhimento de alimentos será definida no Congresso de Abertura.
Art.41 - O Dia do Desafio é também um evento que será realizado dentro do Intercolegial SESC/O GLOBO 2024 e tem por finalidade aumentar o número de praticantes de atividades físicas e esportivas, além de sensibilizar, aproximar e incentivar indivíduos e organizações no combate ao sedentarismo.
Art. 42 –Só poderão participar do Dia do Desafio os colégios inscritos no 42º Intercolegial SESC/O GLOBO, e que se inscreveram no formulário do próprio evento através do QRCODE disponibilizado no Congresso de Abertura no dia 24/04/2024 e/ou entrando em contato com a responsável do setor Michele Cavallini através do e-mail michele.cavallini@sescrio.org.br
Parágrafo Primeiro – As inscrições se encerram no dia 03/05/2024.
Parágrafo Segundo – O Dia do Desafio é um evento Mundial, que acontecerá em 29 de maio de 2024, em 14 países da América Latina, organizado pela TAFISA, ISCA, UNESCO e o SESC, com 15 minutos de atividade física ou esportiva.
Art. 43 –Os colégios têm liberdade para promover suas ações no dia do evento, sendo contabilizados 14 pontos na Contagem Geral do Intercolegial para todos os colégios que participarem e respeitarem todas as regras de comprovação de sua ação.
Art. 44 –Para que o Colégio seja bonificado referente ao Dia do Desafio deverá obedecer às seguintes regras:
- Postar em suas Redes Sociais oficiais (tais como Instagram, Facebook,
X etc.) e marcar os patrocinadores SESC, O GLOBO e a página oficial do
Intercolegial.
-Utilizar as Hashtags (#): #sescrjnointer, #diadodesafio.
-Enviar para o e-mail michele.cavallini@sescrio.org.br fotos das atividades realizadas e quantidade de alunos participantes.
Parágrafo Único – O cumprimento das Regras estabelecidas anteriormente é obrigatório para que o colégio receba a devida pontuação.
Art. 45 –Este regulamento do Dia do Desafio é aplicável a todos os participantes do 42º Intercolegial SESC/O GLOBO.
Parágrafo Único - Os organizadores do evento reservam-se o direito de alterar o regulamento a qualquer momento, se necessário, para garantir a equidade e o bom andamento da promoção.
A PREMIAÇÃO
Art. 46 - Será considerado o Campeão Geral do 42º Intercolegial SESC / O Globo, a Escola que obtiver o maior número de pontos na soma de todas as modalidades e categorias.
A tabela de pontuação é a seguinte:
Torcida durante toda a competição:
1º lugar - 20 pontos; 2º lugar - 18 pontos; 3º lugar - 16 pontos; 4º lugar - 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º - 6 pontos.
Intersolidário:
1º lugar - 20 pontos; 2º lugar - 18 pontos; 3º lugar - 16 pontos; 4º lugar - 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º - 6 pontos.
Basquete, Futsal, Handebol e Vôlei:
1º lugar - 20 pontos; 2º lugar - 18 pontos; 3º lugar - 16 pontos; 4º lugar - 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º lugar - 6 pontos.
Vôlei de Praia, Xadrez e Skate.
1º lugar - 14 pontos; 2º lugar - 12 pontos; 3º lugar - 10 pontos; 4º lugar – 8 pontos; 5º lugar – 6 pontos; 6º lugar – 4 pontos; 7º lugar – 3 pontos; 8º - 2 ponto.
Parágrafo Primeiro: A competição de torcida também contará pontos para apontar o Campeão Geral do 42º Intercolegial SESC / O Globo. A Escola que se apresentar com sua torcida organizada (mínimo de 20 alunos uniformizados), portando uma bandeira que a identifique e todos os alunos no mesmo setor do local de competição) ganhará 1 (um) ponto por cada jogo que acompanhar.
Art. 47 - Em caso de empate de duas ou mais escolas na Contagem Geral, na Categoria Livre e na Categoria Jovem será levado em conta o maior número de primeiros lugares conseguidos. Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.
Art. 48 - Serão premiadas com troféus:
a) As três primeiras Escolas colocadas na Contagem Geral ;
b) As três primeiras Escolas colocadas na Categoria Livre e na Categoria Jovem;
Parágrafo Único: A pontuação será a mesma do Art. 41.
Art. 49 - Serão premiadas também com troféus as Escolas colocadas em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria de cada esporte, no masculino e no feminino.
Art. 50 - Serão premiados com uma medalha os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares nas provas individuais. Nos esportes coletivos, as Escolas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão 16 (dezesseis) medalhas cada, sendo 14 (quatorze) para os alunos atletas inscritos, uma para o Técnico e outra para o Auxiliar Técnico.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro.
Art. 52 - Os participantes concordam em autorizar, por dois anos, contados da apuração da equipe vencedora, o uso, pelos Promotores e Patrocinadores do Intercolegial 2024, de suas imagens, sons de voz e de seus nomes em filmes, vídeos, fotos, site, anúncios em jornais e revistas para divulgação do 42º Intercolegial SESC / O Globo, sem nenhum ônus para os Promotores e Patrocinadores da competição.
Parágrafo Único - Os atletas relacionados em cada modalidade cedem gratuitamente seus nomes e imagens ao Infoglobo, com o fim de divulgação do Intercolegial e aceitam, também, receber mensagens pelo celular do Intercolegial e seus Parceiros.
Art. 53 - O presente Regulamento estará disponível no site intercolegial.com.br. Eventuais dúvidas relacionadas com esta competição e seu regulamento poderão ser esclarecidas pela Direção Técnica do Intercolegial através do e-mail intercolegial@abadai.com.br.
Art. 54 - Para todos os efeitos legais, os participantes do presente evento declaram que as informações transmitidas no ato das inscrições são legítimas, responsabilizando-se e isentando as empresas promotoras de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
Art. 55 - Todos os dados, documentos e informações fornecidos para os fins de inscrição e participação neste evento não serão devolvidos aos seus titulares após o término do 42º Intercolegial SESC / O Globo.
Art. 56 - As empresas promotoras reservam-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, bem como interromper a competição, caso seja necessário. Para tanto, todos os participantes efetivamente inscritos deverão ser informados, com aviso prévio de 5 (cinco) dias, através de correspondência eletrônica encaminhada no e-mail constante na ficha de inscrição de cada participante. Caso não haja concordância com os novos termos do regulamento ou com eventual interrupção, o participante poderá cancelar sua inscrição, liberando-se de suas obrigações assumidas.
Art. 57 - A participação no Intercolegial não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
Art. 58 - As empresas promotoras do 42º Intercolegial SESC / O Globo não se responsabilizam por acidentes que venham a ocorrer antes, durante ou depois dos jogos com alunos, atletas, técnicos, dirigentes ou torcedores das equipes participantes da competição.
Art. 59 - Todos os custos com transportes dos alunos atletas, torcidas e outros que surgirem em decorrência da competição correrão por conta da Escola.
Art. 60 - As infrações, ocorrências e recursos registrados no transcorrer do Intercolegial serão processados e julgados por uma Comissão de Disciplina, que será formada por 3 (três) advogados indicados pela Organização do evento, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios dos delegados e árbitros e nos informes da Direção Técnica, sendo que os procedimentos para a apresentação de recursos estão especificados neste regulamento.
Parágrafo Primeiro - As Escolas participantes da competição reconhecem a Comissão de Disciplina como única e definitiva instância para resolver as questões do Intercolegial, desistindo ou renunciando expressamente de recorrer à Justiça Comum.
Parágrafo Segundo - A Escola participante que recorrer à Justiça Comum será desligada automaticamente do Intercolegial, mesmo durante sua realização e não terá o direito de participar da competição do ano seguinte.
Art. 61 - A participação no 42º Intercolegial SESC / O Globo implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento
Parágrafo Único: As Escolas e seus atletas devem, obrigatoriamente, conhecer esse Regulamento e as Regras Oficiais aplicadas ao Basquete, Futsal, Handebol, Skate, Vôlei, Vôlei de Praia e Xadrez, os esportes que fazem a programação do Intercolegial.
Art. 62 - As situações que estiverem omissas neste regulamento serão resolvidas pela Organização Geral do Intercolegial, que será formada por Roberto Garofalo, Janaína Claro, Rafael Passoni e Luciana Brilhante ( CREF RJ 054919).